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NOTÍCIAS DA DESTRUIÇÃO E ENCERRAMENTOS DE IGREJAS NA REVOLUÇÃO DO 5 DE OUTUBRO DE 1910 (parte I)

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Investigação histórica sobre os efeitos da perseguição religiosa republicana na Península de Setúbal

 

Como nota introdutória não resisto a apresentar algumas ideias sobre a implantação da República e a sua relação ou ausência dela com a Igreja.

 

Logo no dia 4 de Outubro registaram-se, entre outros, os seguintes ataques violentos:

· Assalto ao Colégio S. Vicente de Paulo, em Arroios, por bandos revolucionários armados, que prenderam o Padre Bernardino Barros Gomes, considerado naturalista, depois de o terem tratado com requintes de crueldade, assassinaram-no barbaramente. Era o irmão do antigo Ministro Barros Gomes;

· Morte a tiro do Padre francês Alfred Fargeus, que vivia na Igreja de S. Luís. A morte destes dois Sacerdotes causou a maior repulsa às pessoas sensatas;

· Assalto de muitas casas particulares, de individualidades conotadas com os ideais Realistas ou Católicos. A dar força a estes bandos revolucionários estavam, com frequência, comissões cívicas, para quem o uso das armas se havia tornado um direito;

Na manhã de 5 de Outubro:

· Assalto ao Colégio dos Jesuítas no Campolide, com prisão do Reitor e empregados. Levados para o Quartel de Artilharia 1, aí foram sujeitos a um processo de identificação e, depois, enviados para o Limoeiro. Como não fosse possível guardá-los aqui em segurança foram, depois transferidos para Caxias, acompanhados pelos insultos e enxovalhos da população;

· Invasão do Colégio do Barro, em Torres Vedras, com a procura de documentos e de sinais comprometedores, procura essa feita com sinais de desrespeito e vandalismo.

· Assalto à Residência de Vale de Rosal e de Setúbal, violentamente invadidas e vasculhadas por bandos armados, estudantes cheios de ódio às Congregações Religiosas» (…).

Para fundamentar estas atitudes, de facto, foi abundante e contundente a Legislação Republicana contra as Congregações Religiosas, contra o Clero e contra a Religião Católica.

Para além destes acontecimentos:

· 1910.10.08- um Decreto com força de Lei, do Ministério da Justiça, manda que continuem em vigor as Leis de 3 de Setembro de 1759 e de 28 de Agosto de 1767 sobre a expulsão dos Jesuítas, e de 28 de Maio de 1834 sobre o encerramento dos Conventos. O mesmo Decreto anula o anterior Decreto de 18 de Abril de 1901 que autorizou a constituição das Congregações Religiosas. Uma série de Decretos e Portarias posteriores nomeiam as pessoas e estabelecem a forma de proceder à imposição de selos e de fazer e o arrolamento dos bens das Congregações, bem como a sua integração progressiva na posse do Estado. Muitos desses bens foram cair, no entanto, em mãos particulares.

· 1910.10.18- Decreto, com força de lei, abolindo, nos actos civis, o juramento com carácter religioso e estabelecendo as fórmulas que o devem substituir.

· 1910.10.21- Portaria a suspender o Bispo de Beja, D. Sebastião Leite de Vasconcelos, de todas as temporalidades, até nova resolução do Estado. Esta portaria tenta estabelecer as «obrigações da Autoridade Eclesiástica» ou seja, os preceitos de supremacia do Poder Civil sobre o Religioso.

· 1910.10.22- Decreto a suprimir o ensino da Doutrina Cristã nas Escolas Primárias e Normais.

· 1910.10.26- Decreto a mandar considerar dias de trabalho todos os Dias Santificados, à excepção do Domingo.

· 1910.11.03- Decreto, com força de Lei, estabelecendo o Divórcio. É decreto extenso, contando de 5 capítulos e 70 artigos, a estabelecer conceitos e formas e a definir pessoas e bens.

· 1910.11.28- Decreto a proibir as Forças do Exército e da Armada a intervir em Solenidades de Carácter Religioso.

· 1910.12.25- Decretos, o Casamento apenas como “contrato civil”. Elas revelam a preocupação de estabelecer a precedência civil sobre o Religioso, através de uma actividade legislativa visceralmente anti-religiosa.

· 1910.12.26- Catálogo da Província Portuguesa da Companhia de Jesus, no princípio do ano de 1910. Cópia do original em latim, na Casa do Noviciado, no Barro, com respectiva tradução em Português. É um texto bilingue a ocupar 19 longas páginas.

· 1910.12.31- Decreto, com força de Lei, regulando a posse pelo Estado dos bens das extintas Corporações Religiosas. É um decreto que contém 5 capítulos e 46 artigos.

· 1911.01.21- Despacho do Ministro da Justiça encarregando os Juízes de Direito das diferentes Comarcas de procederem imediatamente ao arrolamento dos bens mobiliários e imobiliários que tivessem sido ou estejam ainda detidos ou ocupados por quaisquer Corporações ou Institutos Religiosos – as Congregações, Companhias, Conventos, Colégios, Hospícios , Associações, Missões e quaisquer Casas de Religiosos de todas as Ordens Regulares, fosse qual fosse, a sua denominação, Instituto ou Regra – segundo as disposições do decreto de 8 de Outubro de 1910 e em conformidade com as informações sobre a vida e bens do Secretário da Comissão nomeada pela Portaria de 27 de Dezembro de 1910, publicada no Diário do Governo, do dia 28.

· 1911.01.23- Decreto a extinguir o Culto Religioso na Capela da Universidade de Coimbra e a criar um Museu de Arte na mesma Capela.

1911.01.26- Despacho a encarregar uma Comissão a sindicar os actos praticados pelo Pároco Colado da Freguesia do Beato, da Cidade de Lisboa.

· 1911.02.18 – Decreto, com força de Lei, instituindo o Registo Civil obrigatório. Para os nascimentos, casamentos e óbitos. Contém 12 capítulos e 365 artigos, seguidos de Mapas, Modelos, Boletins Estatísticos, etc. Os artigos 312 a 316 estabelecem precedência do Registo Civil em relação às Cerimónias Religiosas, bem como as penalidades que incorrem os que não as observassem

· 1911.03.08- Decreto, com força de Lei, destituindo das funções o Bispo do Porto, D. António Barroso, «que não poderá voltar a qualquer ponto do território da mesma Diocese sem que intervenha nova deliberação do Governo da República». O mesmo decreto afirma que « é declarada vaga a Diocese do Porto, para todos os efeitos legais (…) como se a vacância do Bispado do Porto resultasse de falecimento». Com força de Lei, sobre a Família: 1º: sobre o Casamento como “contrato civil” com 72 artigos; 2º: sobre a Protecção dos filhos com 59 artigos. É a Laicização da Família. São as chamadas “leis da família”.

 

Pe. Carlos Russo

 

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04 de Outubro de 2010