comprehensive-camels

Igreja de Jesus: Município de Setúbal e Diocese assinaram Protocolo

20171124_Protocolo_Igreja_Jesus_01

Na passada sexta-feira, dia 24 de novembro, foi assinado um protocolo entre a Câmara Municipal de Setúbal e a Diocese de Setúbal para a utilização da igreja de Jesus. O Protocolo foi assinado, em nome do Município de Setúbal, pela Presidente, Maria das Dores Meira e, em nome da Diocese de Setúbal, pelo seu Bispo, D. José Ornelas Carvalho.

No final da assinatura do Protocolo, o Bispo de Setúbal, D. José Ornelas, sublinhou a forma e o ambiente em que decorreu todo o processo que levou à assinatura deste protocolo: “esta é a colaboração que se pretende ao serviço da cidade para a preservação de uma herança importante da sua história. Nós gostamos que esta igreja seja património nacional, porque é de uma beleza incrível e única, mas também deve permanecer fiel às suas origens e à sua função religiosa”.

Já presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira assinalou que a igreja de Jesus tem “uma carga simbólica muito grande e que deve ser gerida pela Igreja como um local de culto, mas também deve ter eventos culturais pontualmente” e que, por isso, “o protocolo vem regular, no papel, uma relação não estava muito clara”.

A fim favorecer a aplicação deste protocolo, foi dada à igreja de Jesus a figura canónica de “Reitoria”, isto é, o estatuto de uma igreja que, não estando diretamente ao serviço de uma comunidade específica (paróquia, por exemplo), oferece a quantos o desejem celebrações e outras manifestações religiosas e culturais que esclareçam e alimentem a fé.

O seu primeiro Reitor foi já nomeado no dia 21 de setembro de 2017, e é o atual Vigário Geral, Padre José Lobato.

Preservar a memória e cultivar o bom entendimento entre Igreja Católica e Autarquia

O presente Protocolo consta de duas partes: na primeira, apontam-se os fundamentos em que se inspira o acordo; no segundo, enumeram-se, sucessivamente, as competências específicas do Município, as competências específicas da Autoridade Eclesiástica e, finalmente, as competências comuns.

Preside a este Protocolo, da parte de ambos os signatários, o reconhecimento da importância para os setubalenses e visitantes, da memória do testemunho religioso, artístico e cultural do passado da cidade e o desejo de continuar a cultivar o bom entendimento e a cooperação entre a Igreja católica e o poder autárquico.

Ele é também inspirado na lei de Bases do Património Cultural, segundo a qual “o uso litúrgico, devocional, catequético e educativo dos bens culturais afetos a finalidades de utilização religiosa constitui também um modo de fruição cultural”.

Nota histórica

Do antigo Mosteiro de Jesus fez parte a igreja dedicada ao Nome de Jesus que, com os claustros e outros espaços, mantém viva a memória não só da beleza arquitetónica do monumento e dos artistas que o edificaram, mas também a memória da vida religiosa que marcou a cidade de Setúbal, desde os finais do século XV, com a instalação de um Convento de freiras Clarissas.

Com a extinção das ordens religiosas em 1834, o Convento e a sua igreja passaram para a posse do Estado que, em junho de 1910, classificou a igreja como monumento nacional.

A Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português assinada em de 7 de maio de 1940, mandou restituir à Igreja os bens imóveis e móveis que anteriormente lhe tinham pertencido e estavam ainda na posse do Estado, exceto os imóveis que tivessem sido classificados como monumentos nacionais ou o viessem a ser nos cinco anos seguintes.

A igreja de Jesus continuou – e continua – propriedade do Estado, mas com afetação permanente ao serviço da Igreja, tal como determina o mencionado acordo internacional entre a Santa Sé e Portugal, segundo o qual ao Estado cabe, nessas igrejas, a conservação, reparação e restauro de harmonia com plano estabelecido de acordo com a autoridade eclesiástica e à Igreja incumbe a guarda e regime interno, designadamente no que respeita ao horário de visitas.

A nova Concordata, de 18 de maio de 2004, confirmou este mesmo estatuto das igrejas classificadas como monumentos nacionais.

Em 4 de julho de 1983, tendo os monumentos nacionais passado da tutela do Ministério das Finanças para o então recém-criado Ministério da Cultura, foi assinado um Protocolo entre este Ministério e a Conferência Episcopal Portuguesa, com a finalidade de acordar, com base nas disposições concordatárias, as competências do Estado e da Igreja nos lugares de culto incluídos na referida classificação.

Nas últimas décadas, a igreja de Jesus – juntamente com os vários espaços do antigo convento – impuseram urgentes e profundas obras de conservação e restauro às quais o Município de Setúbal quis prestar uma especial e justificada atenção e intervenção. Para esse fim, foi assinado em 15 de fevereiro de 2012 um acordo entre o Estado e o Município de Setúbal, pelo qual foi cedido temporariamente a este o direito sobre o antigo Convento de Jesus, incluindo a igreja.

Daqui nasceu a necessidade de estabelecer um Protocolo entre a Diocese de Setúbal e o Município de Setúbal, que aplica à presente situação da igreja de Jesus o que a Concordata e o Protocolo entre o Estado e a Conferência Episcopal de 4 de julho de 1983 determinam quanto à relação Igreja-Estado no que respeita às igrejas classificadas “monumentos nacionais”.

Anabela Sousa/Pe. José Lobato

Partilhe nas redes sociais!
27 de Novembro de 2017