comprehensive-camels

CNE: Comunicado do Agrupamento 415 Santa Maria sobre a “CASA ABRIGO”

20200220-cne-casa-abrigo

Para devido conhecimento, partilhamos o comunicado emitido pelo Agrupamento 415 – Santa Maria, de Setúbal, sobre o Moinho do 415, mais conhecido por “CASA ABRIGO”, cuja posse originou um processo judicial, que está a ser acompanhado pela Junta Regional do CNE.

“Caros pais,

Como é do conhecimento de todos, desde há mais de 20 anos que o Agrupamento 415 detém e utiliza em exclusivo o edifício e terrenos adjacentes da Casa Abrigo (também denominado “Casal do Moinho dos Cabeços”) sito nas imediações da Quinta da Comenda, em Setúbal.

Durante todo este período, nunca prestámos quaisquer contas aos proprietários da Quinta da Comenda sobre a utilização em exclusivo da Casa Abrigo, tendo efetivamente custeado todas as obras de manutenção e conservação do espaço e zona circundante.

No fim do mês de dezembro, fomos abordados telefonicamente por um representante da sociedade Seven Properties – Sociedade de Investimentos Imobiliários, S.A. (Seven Properties), alegando ser o novo proprietário da Quinta da Comenda.

No dia 13/01/2020 foi efetuada uma reunião entre alegados representantes da mencionada sociedade e alguns membros da Direção do Agrupamento e da Chefia Regional.

Os representantes da sociedade arguiram a necessidade de procedermos à entrega das chaves da «Casa Abrigo» e de assentarmos uma data de saída do espaço.

No mesmo momento transmitimos a intenção de não entrega da chave e nesse sentido os representantes da dita Seven Properties, exigiram que no prazo de 48 horas lhes fosse comunicado quais seriam os nossos próximos passos.

No dia seguinte o caso foi entregue à Sociedade de Advogados que nos dá apoio jurídico, e dentro do prazo determinado informámos a Seven Properties.

Em data não concretamente determinada, mas seguramente entre o dia 18 e o dia 22 de janeiro de 2020, a referida Seven ocupou a “Casa Abrigo” e, sem o nosso conhecimento, destruiu as fechaduras das portas e procedeu emparedamento das mesmas.

Desde esta data que não temos como aceder à Casa Abrigo, nem aos bens que se encontram no seu interior.

Em resposta ao sucedido e perante o total desrespeito institucional, foi interposto em tribunal no dia 27 de janeiro um procedimento cautelar de restituição provisória da posse. O mesmo pedido foi, pois, considerado deferido no início da semana passada.

Hoje foi realizada a diligência judicial que nos permitiu, legitimados por uma decisão judicial, voltar a ter a posse da nossa Casa Abrigo!

Durante os próximos dias e semanas faremos as diligências necessárias à reposição das condições para o seu bom funcionamento.

Creiam-me Alerta para Servir,

Nicole Novo, Agrupamento 415 – Santa Maria

Partilhe nas redes sociais!
21 de Fevereiro de 2020