A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) afirmou hoje em comunicado que, em consequência das novas normas sobre o uso de máscara em espaços públicos, “deixa de ser obrigatório” a sua utilização nos “espaços das celebrações e outras atividades pastorais da Igreja”.
A CEP lembra que a “pandemia ainda não terminou” e, apelando ao “bom senso e responsabilidade comum”, recomenda “que haja cuidados acrescidos nos espaços fechados onde o devido arejamento nem sempre é possível”.
O comunicado do Secretariado Geral da CEP foi divulgado em consequência do Decreto-Lei n.o 30-E/2022 de 21 de abril da Presidência do Conselho de Ministros, sobre uso das máscaras.
De acordo com a Decreto-Lei divulgado esta quinta-feira, o Governo decidiu “limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete”.
O uso de máscara permanece obrigatório nos “estabelecimentos e serviços de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE”.
O comunicado da CEP indica que a orientação hoje divulgada sobre a não obrigatoriedade do uso da máscara “substitui o número 2b das orientações de 28 de fevereiro de 2022”, mantendo-se as restantes orientações emitidas nessa ocasião em vigor.
Comunicado da Conferência Episcopal Portuguesa sobre o uso das máscaras
1. O Decreto-Lei n.º 30-E/2022 de 21 de abril da Presidência do Conselho de Ministros dá normas quanto ao uso das máscaras: «entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete. É, respetivamente, o caso dos estabelecimentos e serviços de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE».
2. Em consequência, deixa de ser obrigatório o uso das máscaras nos espaços das celebrações e outras atividades pastorais da Igreja; esta orientação substitui o n. 2b das orientações de 28 de fevereiro de 2022. Porém, sabendo que a pandemia ainda não terminou e num sentido de bom senso e responsabilidade comum, recomenda-se que haja cuidados acrescidos nos espaços fechados onde o devido arejamento nem sempre é possível.
3. Mantêm-se em vigor as restantes orientações emitidas a 28 de fevereiro de 2022.
Lisboa, 22 de abril de 2022
Secretariado Geral da CEP
Orientações para o Culto e atividades pastorais publicadas a 28 de fevereiro de 2022
1. Observando-se um forte abrandamento das restrições na sociedade face à evolução favorável do estado atual de pandemia, nunca é demais apelar ao comportamento responsável de todos em relação à proteção da saúde pública.
2. A Conferência Episcopal propõe as seguintes orientações para as assembleias litúrgicas e atividades pastorais da Igreja:
- é aconselhável que, nas nossas igrejas e espaços de encontros pastorais, haja um distanciamento responsável entre as pessoas, à exceção daqueles que são do mesmo agregado familiar;
- continua o uso de máscaras para todos, à exceção do presidente e agentes pastorais que usarão da palavra nas leituras e afins, desde que seja garantida a devida distância dos fiéis;
- a recolha da coleta pode realizar-se no momento do ofertório, observando-se as devidas normas de segurança e de saúde;
- pode-se realizar a saudação da paz (que é facultativa), através de um sinal sem contacto físico (por exemplo, uma vénia ou inclinação);
- a Comunhão sacramental deve continuar a ser ministrada apenas na mão dos fiéis, mantendo-se a higienização das mãos antes da Comunhão;
- no momento da Comunhão sacramental, em que os comungantes têm de retirar a máscara, o ministro deve utilizá-la;
- na celebração dos demais Sacramentos, Sacramentais e Exéquias cristãs, seguem-se as prescrições dos livros litúrgicos;
- No Sacramento da Penitência, haja suficiente distância entre o confessor e o penitente, devendo ambos usar máscara, mas sem comprometer quer o diálogo sacramental quer o seu sigilo;
- Na visita e na comunhão aos doentes, bem como nas unções sacramentais, proceda-se com os cuidados adequados de higiene e segurança;
- antes e depois dos ritos que comportem algum contacto físico com pessoas ou objetos, os ministros devem proceder à higienização das mãos;
- as pias de água benta junto às entradas da igreja continuarão vazias;
- as atividades pastorais nos espaços eclesiais (paróquias, centros pastorais, casas de retiro, etc.) como catequese e outras ações formativas, reuniões, ajuntamentos, iniciativas culturais e de restauração, entre outras, bem como peregrinações, procissões, festas, romarias, concentrações religiosas, acampamentos e outras atividades similares, seguem as regras previstas pelas autoridades competentes para situações educativas, sociais e culturais semelhantes;
- no rito das cinzas na Quarta-feira de Cinzas e no lava-pés na Quinta-feira Santa, tenha-se especial cuidado como o uso da máscara e a higienização; no rito de adoração da cruz na Sexta-feira Santa, deve omitir-se o beijo na cruz, substituindo-o pela genuflexão ou inclinação; pode-se retomar a visita pascal, omitindo-se o beijo à cruz.
3. Estas novas orientações substituem as que foram emitidas entre 8 de maio de 2020 e 11 de janeiro de 2022.
Lisboa, 28 de fevereiro de 2022