50 anos da Diocese – Decreto Papal

PAENITENTIARIA APOSTÓLICA
Prot. N.º 01854/2024-73/I

BEATÍSSIMO PADRE

Américo Manuel S.R.E. Card. Alves Aguiar, Bispo de Setúbal, animado pela sua elevada devoção espiritual, que partilha com o clero e os fiéis confiados ao seu cuidado pastoral, dirigiu-se com humildade e alegria a Sua Santidade aludindo à Carta Apostólica “Estudantes Nos”, dada por São Paulo VI em 16 de julho de 1975, no território da Lusitânia, pela qual foi fundada a nova Diocese, com o nome de “Setubalense”.

Por ocasião do referido aniversário, foram anunciadas em toda a Diocese ações sagradas especiais e celebrações da Palavra de Deus, a realizar-se desde o dia 16 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2025, para que aos que recebem os sacramentos seja oferecido o máximo de oportunidades generosas como preparação, e sejam estimulados a realizar obras fraternas de caridade sobrenatural e, por isso, quer nos fiéis cristãos individualmente, quer nos vários grupos da comunidade diocesana, a renovação espiritual seja, pela graça de Deus, maravilhosamente fortalecida.

Para alcançar este tão desejado fim, o dom das Sagradas Indulgências é fielmente solicitado. Contribuirá como testemunho e prova da boa vontade paterna de Vossa Santidade e um incentivo para fortalecer o vínculo hierárquico e filial em toda a Diocese com Vossa Santidade.

Die 27 de maio de 2024

A Penitenciária Apostólica, em virtude das faculdades que lhe foram atribuídas pelo Santíssimo Padre Francisco, concede um Jubileu diocesano com indulgência plenária, nas seguintes condições devidamente cumpridas: sagrada confissão mental, comunhão eucarística e oração em favor do Sumo Pontífice).
A Indulgência plenária será recebida por todos os fiéis que verdadeiramente se arrependam e também, pelas almas do Purgatório por modo de sufrágio.
O lugar será a igreja catedral ou qualquer outro templo indicado pelo Em.mo Card. Bispo, como já foi indicado na sua carta de súplica, visitados em forma de peregrinação, com participação nos ritos jubilares ou, pelo menos durante um período de tempo adequado, dirigir orações a Deus pela fidelidade da Nação portuguesa à sua vocação cristã, pela obtenção de vocações sacerdotais e religiosas e pela defesa da instituição da família humana, com o Símbolo da Fé (Credo) e as invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria.

Os idosos, os enfermos e todos aqueles que não possam sair de casa por motivo grave, poderão igualmente obter a Indulgência plenária, concebida pela detestação de todo o pecado e pela intenção de realizar, o mais rapidamente possível, as três condições habituais, unindo-se espiritualmente ao Jubileu, às celebrações ou às peregrinações, oferecendo as suas orações e dores ao Deus misericordioso.

Para que o acesso à graça divina mediante o poder das Chaves seja pastoralmente facilitado, esta Penitenciaria roga vivamente a todos os sacerdotes (penitenciário diocesano, o clero da catedral, párocos e ouros sacerdotes dotados das devidas faculdades para ouvir confissões), que se ofereçam com ânimo disponível e generoso para a celebração do sacramento da Penitência e ministrem frequentemente a Sagrada Comunhão aos enfermos.
O presente Decreto é válido para todo o Jubileu diocesano, nada obstando em contrário.

ANGELUS CARD. DE DONATIS
PENITENCIÁRIO MOR

CHRISTOPHORUS NYKIEL
REGENTE

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