Pastoral Sóciocaritativa

O Departamento Sociocaritativo, constituído a 4 de junho de 2019, tem como finalidades, entre outras, assessorar o Bispo diocesano no cuidado pastoral deste setor; promover, acompanhar e representar as instituições diocesanas que se dedicam a esta atividade; desenvolver e articular, no respeito da autonomia das instituições, o espírito de cooperação e solidariedade entre elas, que permita melhor servir aqueles a quem se destina este fundamental serviço da Igreja.

  •  Equipa Coordenadora:
    • Vítor Manuel Costa de Carvalho (Coordenador)
    • Carla Alexandra da Conceição Dias
    • Domingos Ferreira de Sousa
    • Mário Lopes Moreira
    • Otília Maria Conceição Dias

 

Constituição do Departamento Sociocaritativo da Diocese de Setúbal

O Bispo de Setúbal, atendendo às graves necessidades sociais que atingem inúmeras famílias no território da Diocese e à existência de múltiplas instituições diocesanas, paroquiais e associativas que procuram responder a tais problemas, institui o Departamento da Ação Sociocaritativa da Diocese de Setúbal, a fim de promover, sob a orientação do Bispo Diocesano, a caridade evangélica e a sua concreta aplicação em favor das pessoas e famílias que necessitam de atenção, solidariedade e ajuda.

1. Este Departamento tem como finalidades:

a) assessorar e colaborar com o Bispo Diocesano na identificação dos problemas sociais e na promoção das respostas que a nossa Igreja é chamada a oferecer-lhes;

b) promover, acompanhar e dinamizar as instituições que se dedicam à atividade sociocaritativa na Diocese de Setúbal, tendo em conta a autonomia e a caraterização consagradas nos estatutos de cada uma delas;

c) incentivar a colaboração e a solidariedade entre as referidas instituições e desenvolver processos de verificação e entreajuda, nomeadamente no estudo dos problemas de sustentabilidade financeira, na formação das pessoas e no planeamento de estratégias de ação;

d) representar, em nome da Diocese, as instituições que o integram, em concertação com os responsáveis destas, perante entidades oficiais, agentes e fornecedores de serviços, de modo a defender os interesses daqueles que representa;

e) colaborar com instituições similares da Igreja e da sociedade civil, para analisar e atender às necessidades e carências sociais.

2. Para realizar as suas finalidades, o Departamento deverá oportunamente elaborar propostas de organização e regulamentos que, ouvidas as instituições que o integram, serão submetidos à aprovação do Bispo Diocesano.

Setúbal, Cúria Diocesana, 04 de junho de 2019

O Bispo, D. José Ornelas Carvalho
O Chanceler, Padre Horácio Noronha

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