O Colégio de Consultores é constituído por membros do Conselho Presbiteral nomeados pelo bispo diocesano por um período de 5 anos. Segundo o Código do Direito Canónico (Cân. 502), o colégio de consultores deve ser formado por um número não inferior a seis nem superior a doze sacerdotes.
Ao colégio dos consultores preside o Bispo diocesano. No impedimento ou vagatura da sé, preside-lhe aquele que ocupar interinamente o lugar do Bispo ou, se ainda não tiver sido constituído, o sacerdote do colégio dos consultores mais antigo na ordenação.
Sobre o Colégio de Consultores, consultar o Código do Direito Canónico (Clique aqui).
MEMBROS

Mons. José Gil de Borja Pinheiro Ribeiro

Mons. Jorge Manuel Lages de Almeida

Mons. Francisco José dos Santos Mendes

Padre Fernando Miguel Mendonça Alves

Padre Júlio Ferreira do Vale

Padre Carlos Filipe L. Ramos da Silva




