Talvez o traço mais obviamente distintivo de uma oração cristã em todo o mundo seja o gesto de traçar uma cruz sobre si mesmo. Este sinal da cruz é acompanhado, diríamos nós, pela simples invocação da Santíssima Trindade, de um Deus que é Pai, Filho e Espírito Santo. Por isso, fiquei um pouco surpreso quando, na Terra Santa, percebi que os cristãos de língua árabe e hebraica se benzem não só em nome da Trindade, mas acrescentam o inciso “Deus único”. Pensando melhor, faz um certo sentido que, em contextos marcados com a predominância de monoteísmos tão claros como o Islão ou o Judaísmo, os cristãos dessas geografias tenham sentido a necessidade de sublinhar que não adoram três deuses, mas um só Deus, ainda que em três pessoas. Mas nunca foi – nem será – simples explicar esta realidade paradoxal. Estas e outras dificuldades do dizer da fé foram sendo objeto de reflexão e discussão ao longo dos primeiros (*1) séculos da nossa era. Os chamados Concílios Ecuménicos (do grego oikoumene, que significa “para o mundo habitado”), particularmente os quatro primeiros, foram momentos culminantes deste esforço de pensar e expressar a fé da Igreja.
De acordo com o historiador eclesiástico do quinto século, Sócrates de Constantinopla, foi no dia 20 de maio, há precisamente 1700 anos, que foi aberto o primeiro destes Concílios, na cidade de Niceia, atualmente no norte da Turquia. Foi o primeiro grande esforço de reunir toda a Cristandade presente no Império Romano, para chegar a um acordo possível sobre a formulação da fé, usando toda a força do pensamento greco-romano. Dele resultou uma versão inicial do chamado Credo niceno-constantinopolitano (ou seja, formulado nos concílios de Niceia e Constantinopla), que normalmente rezamos na missa aos domingos e solenidades, bem como a fixação da data da Páscoa (isto é, colocando-a num domingo, dia do Senhor Ressuscitado, e não num dia fixo do calendário lunar hebraico, como ainda hoje fazem os judeus, e que por isso mesmo pode calhar em qualquer dia da semana) e outras determinações (*2).
Ainda que Niceia tenha dado um grande passo na definição da fé trinitária – aproveitando aliás anteriores profissões de fé batismais (ou “símbolos de fé”) – a grande questão e novidade deste concílio é a afirmação perentória da divindade de Cristo, afirmando que o Filho é “consubstancial (em grego, homoousios) ao Pai”, ou seja, da mesma substância que o Pai, gerado do Pai, e não criado, como as restantes coisas e pessoas. Ao invés, uma vez que não há divisão no Deus único, o Pai e o Filho são um só (conforme a reflexão de vários Padres da Igreja, como Santo Hilário de Poitiers).
Afirma o interessante texto da Comissão Teológica Internacional (CTI) sobre esta efeméride, intitulado Jesus Cristo, Filho de Deus, Salvador (disponível ao público online e também numa edição das Paulinas), que a intenção dos Padres Conciliares com a introdução destes termos provenientes da reflexão filosófica grega “não era introduzir algo de novo na fé apostólica, mas protegê-la, explicitando o que é realmente a geração em Deus”. Assim, “a terminologia grega ontológica está ao serviço das expressões bíblica tradicionais” (n. 16). O facto de a profissão de fé de Niceia ser uma novidade que, no entanto, está em continuidade com a Revelação de Deus – particularmente com o Evangelho de João: “No princípio era o Verbo…e o Verbo era Deus “(Jo 1,1); “Eu e o Pai somos um” (Jo 10,30) – mostra que a plenitude da Revelação não pode ser esgotada em termo isolados e que, afirma o texto acima referido da CTI (n. 17), “a fé precisa da articulação de expressões escriturísticas, filosóficas e litúrgicas, de conceitos, de imagens e de nomes divinos para se exprimir da forma mais exata e completa”.
Comemorar os 1700 de Niceia é, portanto, celebrar uma fé que se procura exprimir em linguagem humana, e por isso mesmo, é sempre fides quaerens intellectum (“uma fé que busca compreensão”), na clássica formulação de Santo Anselmo de Cantuária. É também um convite à Igreja para redescobrir um tesouro que lhe foi confiado. Assim, comemorar Niceia é também, de certa forma, um passo de nova evangelização.
*2 Vários cânones, sobretudo de carácter disciplinar, foram também promulgados, como, por exemplo, a proibição de rezar de joelhos (prática tradicionalmente de carácter penitencial) aos domingos e entre a Páscoa e o Pentecostes, uma vez que rezar de pé era considerada a forma mais consentânea com a celebração festiva do Ressuscitado, como ainda hoje é normativo nas igrejas do Oriente cristão.
Pe. Daniel Nascimento



