Constituição da Fundação D. Manuel Martins

Jan 24, 2025

D. AMÉRICO, CARDEAL-PRESBÍTERO DA SANTA IGREJA ROMANA,
DO TÍTULO DE SANTO ANTÓNIO DE PÁDUA,
NA VIA MERULANA, POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO DE SETÚBAL

DECRETO

Tendo como fim preservar, aprofundar e prover a saudosa e ilustre memória do primeiro Bispo de Setúbal, Dom Manuel da Silva Martins, a teor dos cânones 115, § 3 e 312, n.3, do Código de Direito Canónico, com todos os efeitos inerentes previstos na legislação eclesiástica e concordatária em vigor:

  1. Constituo a pessoa jurídica canónica pública a FUNDAÇÃO D. MANUEL MARTINS;
  2. Aprovo os seus Estatutos, constituídos um Proémio, quatro capítulos, trinta e nove artigos, dispostos em dezanove páginas, todas por mim assinadas, pelos quais a FUNDAÇÃO D. MANUEL MARTINS se passa a regular;
  3. Peço a comunicação da constituição desta pessoa jurídica canónica à competente autoridade do Estado, nos termos do artigo 10 §3 da Concordata de 2004, entre a Santa Sé e a República Portuguesa, para efeitos de registo e reconhecimento da sua personalidade jurídica civil;
  4. Determino a imediata entrada em vigor deste Decreto.

Dado em Setúbal, Cúria Diocesana, 20 de janeiro de 2025, XCVIIIº Aniversário Natalício de Dom Manuel da Silva Martins, Iº Bispo de Setúbal.
† Cardeal Américo Aguiar, Bispo de Setúbal
Dra. Maria da Graça Pacheco, Chanceler

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