A Diocese de Setúbal publicou hoje o decreto, assinado pelo bispo, Cardeal D. Américo Aguiar, que cria uma paróquia dedicada aos migrantes na diocese, sem base territorial, como é habitual nas paróquias criadas pela Igreja Católica.
O Cardeal D. Américo Aguiar justifica esta decisão com o facto de o “Papa Francisco, desde o início do seu Pontificado”, ter colocados os migrantes “no centro das suas preocupações, ou seja, todos aqueles que, pelos mais diversos motivos, deixaram as suas casas e terras para viverem em terra estrangeira”.
O Código de Direito Canónico, no seu artigo 518 explicita que, apesar das paróquias de base territorial serem a prática e a norma, onde houver necessidade, é possível constituir “paróquias pessoais, determinadas em razão do rito, da língua, da nação dos fiéis de algum território, ou até por outra razão”.
Neste sentido, e porque na diocese de Setúbal “a situação atual, quer do nosso território diocesano, quer das pessoas que nele habitam ou por ele passam, exigem novas soluções pastorais que possam ir de encontro às necessidades concretas dos migrantes”, o prelado considera que “é a Igreja, à semelhança de Deus, que deve ir ao encontro de cada migrante, para os acolher e acompanhar do melhor modo possível”.
A esta paróquia para os migrantes pertencem “todos aqueles que, no território da Diocese de Setúbal, forem considerados migrantes, à luz dos critérios da lei canónica e da lei civil aplicável. Nomeadamente, tendo em conta o can. 13 §1, aplicam-se a estes fiéis as leis particulares da Diocese de Setúbal”.
Esta paróquia, que ainda não tem um pároco nomeado, vai ter sede na Igreja de Nossa do Monte Sião, Paróquia de Amora, e o seu Padroeiro será S. João Batista Scalabrini. Apesar de ainda não haver pároco, é desejo do bispo sadino poder nomear brevemente o primeiro pároco desta paróquia pessoal, e, em conjunto com os superiores Scalabrinianos, estão em discernimento para concretizar essa nomeação.
Esta paróquia terá todos os direitos e deveres de qualquer paróquia territorial na diocese, estando também “sujeita às mesmas normas universais e particulares, no que respeita à administração dos sacramentos, dos seus bens e ao relacionamento com a Igreja Universal e particular”, pode ler-se no decreto.
Texto e foto: Ricardo Perna




