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NOTÍCIAS DA DESTRUIÇÃO E ENCERRAMENTOS DE IGREJAS NA REVOLUÇÃO DO 5 DE OUTUBRO DE 1910 (II Parte)

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Segunda parte de uma investigação preliminar sobre o período contrubado da Perseguição à Igreja pela I República

 

 

Os Bispos, perante a violência destes factos iniciados nas vésperas da Revolução, no dia 4 de Outubro 1910, mas, sobretudo, ao constatarem que as Leis emanadas do Governo Provisório, desde os primeiros momentos da Revolução, eram atentatórias às Liberdades e aos Direitos da Igreja, concluíram que «não podiam nem deviam continuar silenciosos e impassíveis em tão especial conjuntura».

Na primeira parte da Pastoral, os Bispos desaprovavam todas as Leis que decretavam a extinção das Ordens Religiosas; a abolição do juramento religioso; a proibição da Religião nas escolas públicas e oficiais, não aceitando a noção de “escola neutra”, (pois os pais têm o Direito de decidirem sobre a educação dos seus filhos); a aceitação do Divórcio, (pois este é inconciliável com a Lei Divina, abre a porta ao Anarquismo na cama, ou seja, as relações de facto, mas sem estabilidade do Amor Vitalício).

Numa segunda parte, os Bispos falam ao coração dos Fiéis. Estes deviam encarar com serenidade e confiança em Deus os acontecimentos; aceitar as tribulações com Fé e à Luz da Vontade de Deus, pois ela “do mal tira o bem”; amar a Igreja e amar a Pátria; viver a Fé e permanecerem Fiéis aos Pastores, aceitando as suas orientações de Fé, de Moral e do referente aos Compromissos Públicos e Sociais. Os Católicos não deviam «jamais cooperar, admitir a menor cumplicidade nem sequer dar aprovação a coisa alguma que signifique ou origine hostilidade ao Catolicismo. (…) deviam procurar por todos os meios legais e honestos, favorecer , na medida da sua possibilidade, da Religião e a Igreja Católica(…)». Os Bispos davam também orientações para as Eleições: votar em candidatos que ofereçam garantia e façam a defesa dos interesses do Catolicismo «sejam quais forem os partidos a que pertençam».

A conclusão da Pastoral Colectiva dirigiu-se aos Sacerdotes, a quem eram confiadas as tarefas de ensinar nas pregações, catequizar as crianças e os adultos, falar mais à inteligência do que à memória. Finalmente os Sacerdotes deviam utilizar as Orações «Pro quacumque tribulatione» do Missal e lerem a Pastoral Colectiva aos seus Fiéis num dos Domingos seguintes.

 

Reacções à Pastoral Colectiva

 

A reacção do Governo Provisório em relação à Pastoral Colectiva foi a sua proibição. O Conselho de Ministros decidiu negar ao documento o Beneplácito. Através da Imprensa da época, nomeadamente da Voz da Verdade, Revista Religiosa, sabemos que vários Padres foram presos por lerem aos seus Fiéis, na Missa Dominical, esta Pastoral.

O Governo tentou impedir a difusão dos exemplares e inclusivamente apreendê-los. Mas em vão, pois a Pastoral já estava espalhada por todas as Dioceses, Vigararias e Paróquias. O Governo Provisório decidiu enviar um ofício a cada Bispo, exigindo que estes comunicassem aos Vigários e aos Párocos que a Pastoral carecia de Beneplácito e por isso não poderia ser lida. O Governo ameaçava que puniria os Bispos se o Episcopado se recusasse a cumprir as suas ordens.

Todos os Bispos acataram obedientemente as orientações do Governo, excepto o Bispo do Porto, D. António Barroso, pelo que lhe foi depois aplicada a primeira pena de desterro.

 

 

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08 de Outubro de 2010